O GOLPE DO SAIA DO SERASA
“Golpe do ‘Saia do SPC e SERASA sem pagar as dívidas’
O texto inserto na manchete que ora vai se reproduz na íntegra, contém inúmeras verdades, algumas meias verdades, e alguma falta de ética... A medida que formos reproduzindo o texto, faremos o comentário a respeito... apenas e tão somente a nossa opinião a respeito.
“Se você procurar em sites de pesquisa como Google ou Yahoo por palavras como SPC e SERASA, ou em sites de ofertas como o Mercado Livre, vai encontrar ‘anúncios milagrosos’ dizendo que têm a fórmula mágica para tirar seu nome do SPC e SERASA em poucos dias, e melhor: “sem precisar pagar seus débitos” e ‘legalmente’”.
Efetivamente, o dito acima, não deixa de ser uma verdade, é fato que existem inúmeras ofertas para a exclusão do nome do SPC e SERASA, com fórmulas “mágicas” e nós sabemos que elas existem, é evidente que não são legais, mas que existem... Existem. Aliás, vira e mexe a imprensa noticia que determinada quadrilha foi presa porque tinha “esquema” para tirar o nome do SERASA, principalmente, em algumas cidades também era possível o mesmo “esquema” para excluir o nome do SPC, pela forma integrada, ou seja, armava-se o tal "esquema" em determinada cidade ou Associação Comercial e através dela, se resolvia o problema onde quer que ele (problema) estivesse. Só que agora, no que diz respeito ao SPC ficou, muito mais difícil, porque a retirada do nome tem que ser processada na mesma cidade onde foi incluída o que dificulta a ação dessas quadrilhas que se utilizam desses “esquemas” para a exclusão do nome do devedor dos bancos de dados dos órgãos ditos de proteção ao crédito. Dificulta porque o associado que mandou incluir é informado de que um seu devedor está sendo excluído do lodaçal dos caloteiros e toma as devidas providências se assim o interessar.
“Cuidado: É tudo mentira! Essas pessoas que anunciam esses ‘milagres’ não passam de aproveitadores querendo tirar o seu dinheiro.”
Efetivamente, é fato, que existem pessoas mal intencionadas, querendo se aproveitar de outras, normalmente jejunas nas leis e ingênuas que acreditam nesses milagres.
“Se fosse tão fácil certamente seria o melhor negócio do Brasil, todas as pessoas já estariam com o nome limpo, os bancos estariam desesperados e SPC e SERASA, que são empresas privadas e que obtém lucros dos seus cadastros e das consultas, não teriam faturamento de bilhões de reais ao ano.”
Se as leis fossem respeitadas, por todos, independentemente de raça e condição social, provavelmente não estaríamos, como o fazemos agora, trocando idéias (ou farpas) sobre este assunto. E os órgãos, chamados de “proteção ao crédito” não arrecadariam “bilhões de reais ao ano” a começar pela ilegalidade da venda de informações, sobre cidadãos, sem a devida autorização, e as leis, ou os que deveriam fazer com que se cumpram, estão sempre, com raríssimas exceções, favorecendo, as vezes por razões inconfessáveis, sempre estes órgãos.
De outro lado, mesmo estes órgãos não cumprindo o que determina a lei, ou seja, não cumprindo o que dispõe o artigo 43, § 2º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em que os órgãos têm a obrigatoriedade de comunicar o consumidor, por escrito, antes de lançar qualquer dado restritivo de crédito, nos bancos de dados – para serem vendidas – sem que este lançamento não tenha sido solicitado por ele.
Mas os juízes, pelo menos uma grande maioria, se esquecem disso e decidem sempre em favor desses órgãos e se esquecem da lei... Como já o disse certa vez, Lei, ora Lei, com a qual fiz uma música que concorreu no Festival de Musica Popular Brasileira, transmitido pela Televisão Record, e antes disso, quem a tinha dito foi Getúlio Vargas, quando ditador, seu fiel escudeiro Gregório o alertou... – Presidente, e a lei? E a resposta foi imediata. Lei, ora lei, eu sou a lei... E os juízes que também decidem ao arrepio da lei, será que pensam da mesma forma???
“Nós, do site www.endividado.com.br, compramos alguns desses ‘manuais milagrosos’ e recebemos alguns de visitantes do site que caíram no golpe.”
É óbvio, que se estou comentando, a postagem, dando talvez uma visão diferente sobre o problema postado, eu diria uma visão sobre outro ângulo. Particularmente não conheço esses “manuais milagrosos” a que se refere o postante, entretanto, não creio que seja contrário à lei, pois se assim fosse, já não estaria sendo vendido e quem o fez, possivelmente preso. A nossa Polícia Federal é bem competente, para descobrir onde estão as bases desses sites e quem fez e quem está vendendo os tais “manuais milagrosos”, e se esta não se interessou em saber de onde partem esses “anúncios” é por que, provavelmente, nada está em desacordo com a lei. De outro norte, temos o Ministério Público, cuja missão primordial é a defesa da sociedade e se também este não tomou nenhuma providência possivelmente também não tem onde se apilastrar.
“Impressionante: são todos iguais!”
Sem comentários, já que não tive a oportunidade de ler os tais manuais.
“No total o “manual do milagre de tirar o nome do SPC e SERASA em poucos dias e sem pagar as dívidas” tem cerca de 20 páginas e ensina “dicas e macetes” errados e/ou criminosos, pois incentivam a entrar com processos inventando mentiras, além de forjar e alterar documentos públicos para fins de tirar seu nome do SPC e SERASA.”
Efetivamente, não tenho como falar sobre as “dicas e macetes” que segundo o postante são “errados e/ou criminosos, pois incentivam a entrar com processos inventando mentiras” que estão insertas, no tal “manual do milagre”, por uma razão muito simples, não tive acesso ao tal manual, o que eu posso dizer é que sempre defenderei o consumidor, principalmente, visando sempre assegurar a proteção dos direitos do consumidor que foi incluído nos bancos de dados do "Serviço de Proteção ao Crédito - SPC" e SERASA, departamentos de serviços mantidos pelos órgãos ditos de proteção ao crédito, o qual está sendo, sistematicamente, violado pelo descumprimento do disposto no artigo 43, parágrafo 2º da Lei nº. 8.078/90.
É público e notório que há milhares, quiçá milhões, de consumidores cujos nomes estão inscritos nesses bancos de dados ou cadastros e a cada dia, outros milhares de consumidores serão incluídos nesses arquivos, não sendo possível, de antemão, determinar tal universo.
Por outro lado, no que tange ao universo de consumidores que será incluído nesse banco de dados, pode-se falar na tutela de interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que serão titulares pessoas indeterminadas e ligadas pela circunstância fática de consumo. O Código de Defesa e Proteção do Consumidor os denomina de interesses ou direitos difusos.
Ora, o direito ou o interesse dos consumidores em relação ao cancelamento de informações abusivamente mantidas pelos bancos de dados ou cadastros de consumidores, bem assim em relação à divulgação de tais informações, é claramente coletivo.
BARBOSA MOREIRA ensinou que, apesar de certa imprecisão oriunda da recentidade dos conceitos, poderiam ser considerados interesses difusos, dentre outros, aqueles orientados para a proteção do consumidor consistentes na regularidade e eficiência da prestação de serviços ao público. E os serviços de proteção ao crédito são definidos na Lei nº 8.078/90 como entidades de caráter público (artigo 43, parágrafo 4º), não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 5 (cinco) anos, porém, mais que isso é que não pode inserir dados, sem que antes tenha comunicado ao consumidor, a intenção de fazê-lo, e principalmente, sem que lhe seja dado um prazo para que possa contestar o cadastramento, e esse aviso deve ser feito escrito com aviso de recepção.
Diz ainda que o tal manual ensina a falar mentiras “além de forjar e alterar documentos públicos”, quanto a falar mentiras, não posso me manifestar, como disse anteriormente, não li, nem vi o tal manual, agora se é verdade que o tal manual ensina a forjar ou alterar documentos públicos, ai trata-se de incitação ao crime, portanto é crime e que deve merecer das autoridades constituídas as necessárias providências.
“Fórmulas “mágicas” que não ajudarão em nada o devedor, ao contrário, podem prejudicar, e muito!”
Como não vi, tampouco li, nem mesmo de leve tive conhecimento do que no tal manual contém, não posso me manifestar a respeito das “fórmulas mágicas”.
Vou procurar adquirir um dos tais manuais para poder comentar com conhecimento de causa... pois estou mais para Tomé do que para Abraão. Enquanto Tomé só acredita no que vê, já Abraão foi elevado à condição de Patriarca e o chefe do seu povo nascido após a confusão das línguas e a dispersão dos povos, ocorridas devido à soberba dos homens que presidiu à construção da Torre de Babel, Deus resolveu escolher para Si um povo destinado a conservar o verdadeiro culto, e a prestar-Lhe continuamente as honras que Lhe são devidas. Desse povo deveriam nascer, muitos séculos depois, Nossa Senhora e o Messias prometido, Nosso Senhor Jesus Cristo. O Patriarca Abraão foi eleito pelo Criador para ser o chefe desse povo, devendo sua admirável fé ser levada até as últimas conseqüências e sua descendência numerosa “como as estrelas do Céu”.
Desta forma vou deixar para comentar com mais exatidão depois que tiver acesso ao tal manual dos milagres.