ESTADO
É OBRIGADO A FORNECER REMÉDIO
A
PACIENTE COM RECEITA DE CLÍNICA PARTICULAR
Para
ter acesso a remédios fornecidos pelo Estado é irrelevante que o receituário
médico seja prescrito por profissional da rede pública ou privada de saúde.
Esse é o entendimento dos desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de
Justiça de Rondônia, em julgamento de embargos de declaração (espécie de
recurso judicial) que tentavam mudar a decisão de obrigar o Estado a fornecer
medicamentos a uma mulher, vítima de moléstia grave, que procurou assistência
estatal.
Os
desembargadores Eurico Montenegro e Rowilson Teixeira acompanharam o voto do
relator, juiz convocado Glodner Luiz Pauletto. A decisão do magistrado foi no
sentido de reconhecer o dever do Estado de Rondônia em fornecer o medicamento,
pela dificuldade e também a demora em marcar consulta na rede pública,
obrigando o cidadão a recorrer à rede particular. Por isso os embargos
interpostos (pedidos) pelo Estado foram rejeitados, permanecendo inalterada a
decisão de obrigar a disponibilização do medicamento.
O
caso já havia sido julgado, com decisão que determinou o fornecimento de quatro
medicamentos distintos à senhora. No entanto, o Estado recorreu sob alegação de
que tais remédios não constam em portaria do SUS, além do fato de que a senhora
que necessita do tratamento não teria conseguido comprovar o estado de pobreza,
porque o receituário utilizado para iniciar a ação na Justiça é proveniente da
rede privada de saúde e pediu a desobrigação pelo a custeio do tratamento.
Para
o relator, as dificuldades do atendimento integral à saúde em todo o País
afrontam o direito constitucional dos que necessitam ser assistidos pela
Administração. Julgados de outros estados em casos semelhantes foram juntados
ao entendimento da 1ª Câmara Especial do TJRO, publicado no Diário da Justiça
do último dia 4/2.
Embargos
de Declaração em Apelação 0004098-38.2011.8.22.0007
Tribunal
de Justiça de Rondonia
Ilustração
encontrada através do Google de propriedade de galeriacores.blogspot.com
Um comentário:
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