JUSTIÇA
ABSOLVE FUNCIONÁRIA ACUSADA
DE UTILIZAR ATESTADO MÉDICO FALSO
Por falta de provas, o juiz Marcos
Fleury Silveira de Alvarenga, da 12ª Vara Criminal da Capital, absolveu
funcionária suspeita de apresentar atestado médico falso à empresa na qual trabalhava.
R.C.L.V foi denunciada por uso de
documento falso porque teria, após faltar ao trabalho, apresentado a seus
empregadores um atestado médico do Hospital Regional Sul, constando que ela
necessitava de cinco dias de repouso. De acordo com a acusação, ela teria
conhecimento da falsidade do documento.
Entretanto, ao analisar as provas
produzidas nos autos do processo, o magistrado afirmou que a ré merecia o
benefício da dúvida, em face do princípio do in dubio pro reo, e
a absolveu. “Não existe prova alguma quanto à sua autoria, ou seja,
de que tenha sido a acusada a responsável pelo preenchimento e assinatura do
referido atestado”, sentenciou.
Processo nº 0061443-84.2009.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) /
AC (foto ilustrativa)
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