domingo, 3 de fevereiro de 2013

Utilizar Atestado Médico Falso Pode...




JUSTIÇA ABSOLVE FUNCIONÁRIA ACUSADA
DE UTILIZAR ATESTADO MÉDICO FALSO


Por falta de provas, o juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, da 12ª Vara Criminal da Capital, absolveu funcionária suspeita de apresentar atestado médico falso à empresa na qual trabalhava.
  
R.C.L.V foi denunciada por uso de documento falso porque teria, após faltar ao trabalho, apresentado a seus empregadores um atestado médico do Hospital Regional Sul, constando que ela necessitava de cinco dias de repouso. De acordo com a acusação, ela teria conhecimento da falsidade do documento.

Entretanto, ao analisar as provas produzidas nos autos do processo, o magistrado afirmou que a ré merecia o benefício da dúvida, em face do princípio do in dubio pro reo, e a absolveu. “Não existe prova alguma quanto à sua autoria, ou seja, de que tenha sido a acusada a responsável pelo preenchimento e assinatura do referido atestado”, sentenciou.

Processo nº 0061443-84.2009.8.26.0050

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

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