Agiotas
poderão responder
por crime de tortura
por crime de tortura
Essa
punição está prevista em projeto de lei (PLS 306/2011) do senador Pedro Taques
(PDT-MT)
Ao
cobrar dívidas com uso de violência ou grave ameaça, agiotas poderão ser
punidos por crime de tortura. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) deve examinar, nesta quarta-feira (14), o enquadramento da prática
na Lei 9.455/1997, que define os crimes de tortura e
estabelece pena de reclusão de dois a oito anos para quem usar desse recurso.
Essa
punição está prevista em projeto de lei (PLS 306/2011) do senador Pedro Taques (PDT-MT). A proposta
classifica como crime de tortura a cobrança de dívida de qualquer natureza
realizada com emprego de violência ou grave ameaça. O relator, senador José
Agripino (DEM-RN), apresentou um substitutivo para evitar a generalização
contida no texto original. Seu receio é de que os cidadãos e as empresas que
cobrem seus créditos "de forma correta, digna e sem ofensa" corram o
risco de ser punidos indevidamente.
"Embora
esses credores tenham comportamento lícito, a redação original pode levar a
engano e gerar insegurança jurídica", ponderou Agripino no relatório ao
PLS 306/2011.
Sofrimento
e humilhação
A
solução encontrada pelo relator foi enquadrar como crime de tortura apenas a
cobrança de dívida oriunda da prática de usura. Assim como Taques, Agripino
reconheceu que alguns agiotas abusam do direito de cobrar o valor emprestado ao
agredir e ameaçar os devedores, impondo-lhes grave sofrimento e humilhação.
"Isso,
de fato, deve ser fortemente punido, mas tal objetivo jamais será alcançado se
estabelecer-se como crime a cobrança de dívida de qualquer natureza",
argumentou o relator.
O
substitutivo apresentado também buscou, segundo explicou Agripino, evitar
interpretações distorcidas do texto que poderá ser aprovado. Assim, procurou
afastar o entendimento de que a cobrança, ainda que decorrente de atividade
ilícita, poderia não ser considerada como criminosa caso não houvesse uso de
meios violentos ou ameças. E também tratou de eliminar a hipótese de se
considerar como crime de tortura a cobrança de crédito regular quando o devedor
entender, subjetivamente, estar sendo ameaçado.
Se
aprovada pela CCJ e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a
matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Fonte:
Agência Senado - 13/11/2012
ET: Quanto mais escrevo sobre leis menos eu acredito nelas.
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