5
– Existe uma variedade de ações que podem ser manejadas para resolver o problema,
mas este meio é a última etapa, ou seja, quando todas as outras se tornarem
infrutíferas.
Entre
a gama de ações que podem ser manejadas estão aquelas em que se discute o valor
que está sendo cobrado, ou seja, o consumidor ficou devendo 10 e estão querendo
lhe cobrar 100; se o débito que lhe está sendo cobrado já foi pago; se o débito
não existe; etc.
Lembre-se
que o débito uma vez existente, quem detém o direito de cobrar pode fazê-lo,
desde que dentro da lei. A prescrição do direito de cobrar uma dívida, segundo o Código Civil, vai até 10 anos (art. 205 do CC) e outras prescrições que se encontram no artigo 206 e seus parágrafos. Entretanto deve entender que, se você tem uma dívida em determinada loja
comercial, mesmo que a dívida tenha cinquenta anos ela sempre existirá, ou
seja, se você comprou a crédito em uma loja, não pagou, e depois de dez anos
(presunção de dívida prescrita) volta lá para fazer uma nova compra é natural
que não lhe vendam, pois se o fizerem, leve junto um diploma de burro para o
comerciante...
Amanhã tem mais..
Nenhum comentário:
Postar um comentário