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- Os Juizados Especiais podem atuar em causas cujo valor não exceda 40 salários
mínimos.
Até
o valor de 20 salários mínimos o consumidor não necessita de advogado, o
próprio funcionário do Juizado anotará sua reclamação e abrirá o processo,
entretanto caso o valor extrapole o valor de 20 salários mínimos será
necessário a contratação de um advogado para pleitear ou dar continuidade na ação judicialmente.
Mesmo
no caso em que o valor da ação é menor que os 20 salários mínimos (via de
regra, o valor da ação é sempre o valor do que lhe estão exigindo ou pelo valor
original ou ainda pelo valor que você estabeleça, no caso de pleitear danos morais), o devedor
só não necessita de advogado na primeira audiência que é a chamada “Audiência
de Conciliação”, onde o devedor sentará à mesa com o credor, mediados por um
conciliador, que buscará o melhor para ambos, ou seja, tanto para o devedor
quanto para o credor. O conciliador buscará um meio termo, no firme propósito
de por um fim na demanda, ou seja, cada uma das parte cede um pouco e chega-se
a um valor que fica bom para os dois lados.
Se
não houver acordo, nesta audiência de conciliação, ai o devedor, ou o Autor da
Ação deverá contratar um advogado, por que a partir da audiência de conciliação
em que não houve acordo, passa-se para a área técnica, em que o consumidor se
encontra “no mato sem cachorro”.
Em
resumo, na primeira audiência (de Conciliação) as duas partes reivindicam, o
que entendem ser justo – o devedor pagar o menos possível e o credor o máximo –
neste momento é que entra em ação o conciliador, que ponderará uma forma que
possa por fim à demanda.
Numa
segunda audiência, já estaríamos numa área técnica em que o devedor, ou
consumidor, considerado a parte mais fraca, se não assistido por um técnico
(advogado) ficaria em desvantagem e embora possam as partes na presença de um
juiz, este não interfere na discussão entre as partes, desde que seja em tom
civilizado.
Apenas
para esclarecimento, um juiz não julga pelo que cada um diz e sim pelo que cada
uma das partes pode provar e pela validade que as provas apresentadas possam
ter dentro da legislação vigente...
Amanhã tem mais..
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