REAÇÃO ALÉRGICA
APÓS USO DE SHAMPOO GERA INDENIZAÇÃO A CONSUMIDORA
A 5ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma fabricante de cosméticos a
indenizar uma consumidora que, após utilizar um shampoo anticaspa, sofreu
uma forte reação alérgica.
A autora relatou que, depois de
fazer uso do produto da marca L’Oréal, sentiu muita ardência, coceira e
descamação no couro cabeludo, causando desconforto, queda de cabelos, dor de
cabeça, náuseas, alergia e dores musculares no corpo.
Ela foi encaminhada ao hospital e
medicada. Em contato com a empresa requerida, foi orientada a procurar uma
cabeleireira autorizada que a examinou, recolheu amostras do shampoo e do
cabelo danificado para a elaboração de um laudo que sairia em cinco dias. Como
o laudo não foi realizado, a autora pediu a condenação da empresa ao pagamento
de indenização por danos morais, estéticos e materiais.
A decisão de 1ª instância julgou o
pedido parcialmente procedente e condenou a empresa a indenizar a autora em R$
5 mil por danos morais.
Insatisfeita, a empresa recorreu da
sentença, sustentando que inexiste comprovação do nexo causal entre a
utilização do produto e o dano sofrido pela autora.
O relator do processo, desembargador
James Siano, entendeu que, diante dos elementos dos autos, que não
desconstituíram as alegações da autora, a sentença deve ser mantida. “Pela
cópia do rótulo do produto não é possível verificar a existência de qualquer
informação de que o produto pudesse ocasionar qualquer tipo de irritação,
tampouco de como o consumidor deveria proceder se tal hipótese se
concretizasse. Assim, a ré não se desincumbiu do ônus que lhe recaía, pelo
contrário, pediu o julgamento no estado, além disso, deixou de cientificar
corretamente e claramente o consumidor acerca de prováveis efeitos indesejados
acarretados pela utilização do produto”, concluiu.
Os desembargadores Moreira Viegas e
Edson Luiz de Queiroz também participaram do julgamento e acompanharam o voto
do relator, negando provimento ao recurso.
Apelação nº 0201821-34.2009.8.26.0004
Fonte: Comunicação Social TJSP – AG
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