O Hospital São Luiz foi condenado a
indenizar um atleta por apresentar resultado equivocado nos seus exames,
fazendo-o acreditar que estava doente, quando apenas tinha exagerado nos
exercícios físicos. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo.
O autor foi ao hospital alegando que sentia dores
frequentes na lombar e foi informado pela médica que o problema poderia ser
muscular. Aos realizar os exames, o hospital constatou que ele estava com
cálculo renal. Ele contou que o erro causou muitos problemas, dentre eles se
submeter a inúmeros exames para confirmar a doença inexistente e o agravamento
de sua síndrome do pânico, pois voltou a ter crises que pensava que nunca mais
ocorreriam.
Em sua decisão, o juiz Cláudio Lima
Bueno de Camargo, da 17ª Vara Cível Central, julgou a ação procedente e
condenou o hospital ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
Insatisfeita, a empresa apelou da
sentença afirmando que a indenização se baseou apenas nos pareceres dos médicos
contratados pelo autor e que as provas produzidas demonstram que os problemas
enfrentados decorreram de meras suposições, agravadas pela síndrome do pânico
que acomete o paciente.
Para o relator do processo,
desembargador José Luiz Gavião de Almeida, as provas produzidas indicaram que
não houve erro no diagnóstico realizado pela médica do hospital, mas sim erro
do exame, que pode ter sido, inclusive, trocado com o de outro paciente, pois
apontava cálculo renal que não foi confirmado em análises realizadas no dia
seguinte. “Qualquer pessoa que recebesse exames equivocados, apontando pedras
nos rins e tivesse que correr para realizar novos exames, se sentiria
amedrontado e angustiado”, disse.
Ainda de acordo com o magistrado, a
indenização fixada está dentro dos valores que costumam arbitrar em hipóteses
semelhantes. Os desembargadores Antonio Vilenilson e Grava Brazil também
participaram do julgamento e acompanharam o voto, negando provimento ao
recurso.
Apelação
nº 9216043-31.2007.8.26.0000
Comunicação
Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa) - imprensatj@tjsp.jus.br
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