domingo, 30 de dezembro de 2012

3 - O acionamento da Justiça

E aqui estamos para mais uma dica...


3 – Desconhecendo o débito que consta contra si nos órgãos de proteção ao crédito, ou mesmo sendo verdadeiro o débito, mas que você não foi cientificado dessa transferência (cessão) de direitos você poderá questionar na Justiça tal cobrança.

Para isso, portando cópia de seus documentos pessoais e comprovante de residência, deverá dirigir-se até o Juizado Especial Cível de sua cidade (antigo Juizado de Pequenas Causas) para protocolar uma ação contra a empresa que lhe negativou. Não se esqueça que além dos dados completos da empresa, deverá levar também os extratos dos órgãos em que seu nome se encontra negativado.

Embora seja uma forma legal para resolver seu problema, o melhor caminho é sempre o da conciliação...

Amanhã tem mais..

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