3 – Desconhecendo o débito
que consta contra si nos órgãos de proteção ao crédito, ou mesmo sendo
verdadeiro o débito, mas que você não foi cientificado dessa transferência
(cessão) de direitos você poderá questionar na Justiça tal cobrança.
Para isso, portando cópia de
seus documentos pessoais e comprovante de residência, deverá dirigir-se até o
Juizado Especial Cível de sua cidade (antigo Juizado de Pequenas Causas) para
protocolar uma ação contra a empresa que lhe negativou. Não se esqueça que além
dos dados completos da empresa, deverá levar também os extratos dos órgãos em
que seu nome se encontra negativado.
Embora seja uma forma legal
para resolver seu problema, o melhor caminho é sempre o da conciliação...
Amanhã tem mais..
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