sábado, 29 de dezembro de 2012

2 - Desconhecendo o débito

E continuando com as dicas


2 – Caso você desconheça o débito apontado, o que possivelmente ocorra, quando uma dívida já se encontre prescrita, ou que realmente não seja sua, ou mesmo por já se encontrar paga e quem a recebeu não se preocupou em fazer a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.

Esta “sua” dívida – estamos considerando que esta dívida exista, mas se encontra prescrita – que foi feita em empresa diferente da que consta como credora nos órgãos de proteção ao crédito o que é perfeitamente possível e legal, desde que os procedimentos sejam feitos dentro da legislação vigente.

Ocorre que muitas empresas – para não dizer que é a grande maioria delas – depois de exaustivas tentativas de receber seus créditos acabam desistindo das cobranças e vendem a “sua“ dívida a um dos fundos de investimentos que existem na praça, e são muitos, que enumerá-los, seria senão enfadonho por certo cansativo...

Efetivamente tal venda (ou cessão de créditos) pode ser feita normalmente e, é prevista pelo Código Civil, porém para que tal cessão tenha plena validade é necessário que o devedor seja cientificado de que a “sua”  dívida que antes pertencia à empresa X a partir “desta” data passa a pertencer à empresa Y, ou seja, esta empresa Y, passa a ter o direito de cobrá-lo(a), ou seja, para todos os efeitos legais, hipoteticamente você contraiu uma dívida e portanto é devedor para alguém. O fato de que pelo transcorrer do tempo sua dívida prescreveu, não é bem essa a denominação correta, está prescrita apenas para ser mantida nos bancos de dados dos sistemas de proteção ao crédito de conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. 

Entretanto apesar do fato de que a dívida está prescrita, mas apenas para se manter inscrita nos órgãos de proteção ao crédito. Isso não significa de que ela não exista e que não possa ser cobrada. Se é verdadeira, efetivamente pode sim, ser cobrada, mas pela forma e meios que a lei permite. E a lei dá ao credor uma gama imensa de meios legais onde poderá receber seus créditos por meio de vários tipos de ação, inclusive a monitória, ou seja, a dívida pode ser cobrada até em 10 anos sem prescrever (art. 205 do Código Civil). Ocorre que muitas vezes o acionamento da máquina judiciária é muito mais caro do que a própria dívida e assim o credor (original) acaba deixando de cobra-la (a dívida) e acaba "vendendo-a" como moeda podre a esses fundos de investimentos, que para recuperarem seus dinheiros e obterem seus lucros, utilizam-se de subterfúgios, não muito legais, tais como negativar novamente o nome do devedor, etc.

Por isso se faz necessário que o devedor seja informado de que sua dívida que estava inserta no banco de dados dos sistemas de proteção ao crédito, não prescreveu na sua essência  e sim prescreveu o tempo em que esta (dívida) poderia ficar armazenada nos bancos de dados e essa informação da cessão de direitos sobre a dívida deve começar pela cientificação do devedor de que a dívida que este tinha com a empresa X, foi cedida à empresa Y e esta empresa passou a ser dona de sua dívida e que poderá cobrá-la.

Ocorre que isso nunca é feito pelo contrário, via de regra, estes fundos de investimentos, incluem seu nome em órgãos de proteção ao crédito geralmente em Estado diferente daquele onde tem residência, para obriga-lo(a) a procurar a empresa que inseriu seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, para negociar o débito, receberem o que entendem ser o justo (via de regra, valores impagáveis) e após este recebimento retirarem seu nome dos bancos de dados negativadores.

Outras vezes, eles (os fundos de investimentos) quando se trata de cheque, emitem uma letra de câmbio e protestam em cidade distante de seu domicílio pelas mesmas razões relatadas acima. Em resumo, fica bem mais barato negociar com eles (os fundos) do que ir até à cidade onde foi protestado o seu nome. Em outras palavras os devedores destas empresas são extorquidos literalmente e se não forem devidamente instruídos e ou defendidos acabam tendo que se submeter a estes extorcionistas.

Amanhã tem mais..

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