SAIBA
COMO ENCERRAR SUA CONTA
CORRENTE
PARA EVITAR DORES DE CABEÇA
Encerrar
a conta bancária parece um procedimento simples, mas na prática gera muita dor
de cabeça para o consumidor. Embora não seja um dos maiores motivos de
reclamação sobre o setor no Ranking do Banco Central, esse problema aparece com
freqüência nos canais de interação do Portal com o Consumidor como, por
exemplo, o “Fale Conosco”.
Cancelar
a prestação de um serviço nunca é muito fácil, mas, quando se trata de uma
instituição financeira, se o consumidor não estiver devidamente ciente de que a
extinção do contrato não se consolidou, o ônus para o contratante pode ser
enorme.
Um
dos maiores problemas é que o consumidor, normalmente, só sabe que não
conseguiu fechar a conta quando recebe uma cobrança dos serviços bancários
acumulados. Cabe destacar que se usuário não estiver atento, as instituições
financeiras continuam cobrando tarifas e encargos de contas ativas, mesmo que o
cliente não a utilize. Assim, encerrá-la corretamente é o melhor caminho para
evitar prejuízo financeiro, que pode chegar à restrição de crédito e ter o nome
no SPC e no Serasa.
Especialistas
recomendam que já no momento de assinar o contrato de abertura da conta, o
cliente deve estar ciente das cláusulas de encerramento.
Sendo
assim, listamos abaixo algumas recomendações do Procon-SP para evitar
problemas.
Encerramento por
Solicitação do Correntista
-
O consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, para isso precisa:
1.
Formalizar
o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio do banco ou
através de redação própria, lembrando sempre de datar e assinar o documento;
2.
Providenciar
a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a
conta seja conjunta;
3.
Devolver
todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar
no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido. Se preferir, pode
inutilizar os cheques e cartões e apresentar ao banco, apenas uma declaração de
inutilização;
4.
Verificar
se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta;
5.
Cancelar
as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone,
seguro, etc.);
6.
Manter
saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente,
referentes somente à conta que está sendo encerrada, e eventuais despesas com
IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a
Títulos e Valores Mobiliários), juros, tarifas;
7.
Entregar
o pedido de encerramento em qualquer agência, solicitando e guardando o
protocolo de recebimento do pedido.
Diante
do pedido de encerramento, o banco deverá:
·
Entregar
ao consumidor um “termo de encerramento” contendo informações detalhadas sobre
os procedimentos;
·
Acatar
o pedido mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados;
·
A
partir desse momento não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta;
·
Fornecer
demonstrativo dos compromissos que o consumidor deve cumprir, detalhando os
valores a serem quitados;
·
Esclarecer
ao consumidor que os cheques apresentados dentro do prazo de prescrição serão
devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não
isentando o correntista das obrigações legais;
·
Entre
o pedido e o efetivo encerramento da conta, as transações efetuadas pelo
correntista deverão ser pagas normalmente, desde que haja fundos;
·
Caso
exista saldo credor, após o encerramento o banco deverá colocar o valor à
disposição do correntista através de Ordem de Pagamento;
·
No
caso de eventual saldo devedor, verifique com o banco a melhor forma de quitar
a dívida e encerrar a conta. Se precisar de orientações para esse procedimento,
procure um órgão de defesa do consumidor mais próximo.
Encerramento de Conta
Inativa
·
Quando
uma conta corrente ficar sem movimentação espontânea o banco deve tomar algumas
providências.
·
Movimentação
espontânea é aquela realizada ou comandada pelo correntista para depósitos,
saques, débitos e transferências, não incluindo as movimentações automáticas
efetuadas pelo banco para cobrança de tarifas, encargos de cheque especial e
demais linhas de crédito.
·
Ao
verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por noventa dias,
deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando que, independente desse
fato, a cobrança de tarifa de manutenção permanece.
·
No
mesmo aviso, deverá informar também que caso a conta permaneça inativa por seis
meses, poderá ser encerrada.
·
Após
enviar o comunicado, se a cobrança da tarifa de manutenção for gerar saldo
devedor, o banco deve suspendê-la.
·
Se
o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta
dias antes de completar o sexto mês de inatividade, solicitando providências
para a reativação ou formalização do cancelamento.
·
A
partir do sexto mês sem movimentação espontânea, ainda que o banco não opte por
encerrar a conta, não deverá cobrar tarifa de manutenção ou de pacotes de
tarifas e encargos sobre o saldo devedor.
·
Se,
mediante a comunicação acima, o consumidor não se manifestar, o banco deverá
suspender quaisquer débitos na conta que possam gerar saldo negativo e poderá
optar pelo encerramento efetivo da conta. Neste caso, eventual saldo devedor
deverá ser transferido para créditos em liquidação (cobrança).
·
Qualquer
procedimento adotado para o encerramento da conta deve ser claramente
informado ao consumidor correntista, especialmente se o banco pretender
inscrever o correntista devedor nos serviços de proteção ao crédito.
·
Essa
inscrição deve ser sempre comunicada previamente e por escrito.
Cabe
ainda e esclarecer que para qualquer modalidade de conta, inclusive contas para
recebimento de salário, aposentadorias e pensões, deve haver uma comunicação
prévia por escrito, tanto do banco quanto do correntista, da intenção de
encerrar a conta, com a indicação de prazo para adoção de providências
necessárias ao efetivo encerramento da conta, pois só dessa forma será possível
interromper a cobrança de tarifas e outros encargos.
Copiado
do Portal do Consumidor Blog, postado por Bianca Reis
Imagem
encontrada através do Google em nome de Blog.Vilage
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