terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Para evitar dores de cabeça futuras siga as dicas da Bianca




SAIBA COMO ENCERRAR SUA CONTA
CORRENTE PARA EVITAR DORES DE CABEÇA


Encerrar a conta bancária parece um procedimento simples, mas na prática gera muita dor de cabeça para o consumidor. Embora não seja um dos maiores motivos de reclamação sobre o setor no Ranking do Banco Central, esse problema aparece com freqüência nos canais de interação do Portal com o Consumidor como, por exemplo, o “Fale Conosco”.

Cancelar a prestação de um serviço nunca é muito fácil, mas, quando se trata de uma instituição financeira, se o consumidor não estiver devidamente ciente de que a extinção do contrato não se consolidou, o ônus para o contratante pode ser enorme.

Um dos maiores problemas é que o consumidor, normalmente, só sabe que não conseguiu fechar a conta quando recebe uma cobrança dos serviços bancários acumulados. Cabe destacar que se usuário não estiver atento, as instituições financeiras continuam cobrando tarifas e encargos de contas ativas, mesmo que o cliente não a utilize. Assim, encerrá-la corretamente é o melhor caminho para evitar prejuízo financeiro, que pode chegar à restrição de crédito e ter o nome no SPC e no Serasa.

Especialistas recomendam que já no momento de assinar o contrato de abertura da conta, o cliente deve estar ciente das cláusulas de encerramento.

Sendo assim, listamos abaixo algumas recomendações do Procon-SP para evitar problemas.

Encerramento por Solicitação do Correntista

- O consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, para isso precisa:

1.   Formalizar o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio do banco ou através de redação própria, lembrando sempre de datar e assinar o documento;
2.   Providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta;
3.   Devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido. Se preferir, pode inutilizar os cheques e cartões e apresentar ao banco, apenas uma declaração de inutilização;
4.   Verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta;
5.   Cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.);
6.   Manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, referentes somente à conta que está sendo encerrada, e eventuais despesas com IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários), juros, tarifas;
7.   Entregar o pedido de encerramento em qualquer agência, solicitando e guardando o protocolo de recebimento do pedido.

Diante do pedido de encerramento, o banco deverá:
·        Entregar ao consumidor um “termo de encerramento” contendo informações detalhadas sobre os procedimentos;
·        Acatar o pedido mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados;
·        A partir desse momento não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta;
·        Fornecer demonstrativo dos compromissos que o consumidor deve cumprir, detalhando os valores a serem quitados;
·        Esclarecer ao consumidor que os cheques apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não isentando o correntista das obrigações legais;
·        Entre o pedido e o efetivo encerramento da conta, as transações efetuadas pelo correntista deverão ser pagas normalmente, desde que haja fundos;
·        Caso exista saldo credor, após o encerramento o banco deverá colocar o valor à disposição do correntista através de Ordem de Pagamento;
·        No caso de eventual saldo devedor, verifique com o banco a melhor forma de quitar a dívida e encerrar a conta. Se precisar de orientações para esse procedimento, procure um órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Encerramento de Conta Inativa

·        Quando uma conta corrente ficar sem movimentação espontânea o banco deve tomar algumas providências.
·        Movimentação espontânea é aquela realizada ou comandada pelo correntista para depósitos, saques, débitos e transferências, não incluindo as movimentações automáticas efetuadas pelo banco para cobrança de tarifas, encargos de cheque especial e demais linhas de crédito.
·        Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por noventa dias, deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando que, independente desse fato, a cobrança de tarifa de manutenção permanece.
·        No mesmo aviso, deverá informar também que caso a conta permaneça inativa por seis meses, poderá ser encerrada.
·        Após enviar o comunicado, se a cobrança da tarifa de manutenção for gerar saldo devedor, o banco deve suspendê-la.
·        Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade, solicitando providências para a reativação ou formalização do cancelamento.
·        A partir do sexto mês sem movimentação espontânea, ainda que o banco não opte por encerrar a conta, não deverá cobrar tarifa de manutenção ou de pacotes de tarifas e encargos sobre o saldo devedor.
·        Se, mediante a comunicação acima, o consumidor não se manifestar, o banco deverá suspender quaisquer débitos na conta que possam gerar saldo negativo e poderá optar pelo encerramento efetivo da conta. Neste caso, eventual saldo devedor deverá ser transferido para créditos em liquidação (cobrança).

·        Qualquer procedimento adotado para o encerramento da conta deve ser claramente informado ao consumidor correntista, especialmente se o banco pretender inscrever o correntista devedor nos serviços de proteção ao crédito.

·        Essa inscrição deve ser sempre comunicada previamente e por escrito.

Cabe ainda e esclarecer que para qualquer modalidade de conta, inclusive contas para recebimento de salário, aposentadorias e pensões, deve haver uma comunicação prévia por escrito, tanto do banco quanto do correntista, da intenção de encerrar a conta, com a indicação de prazo para adoção de providências  necessárias ao efetivo encerramento da conta, pois só dessa forma será possível interromper a cobrança de tarifas e outros encargos.

Copiado do Portal do Consumidor Blog, postado por Bianca Reis
Imagem encontrada através do Google em nome de Blog.Vilage

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