CLÍNICA
INDENIZARÁ MULHER
EM
R$ 30 MIL POR REAÇÃO ALÉRGICA
Mais
um caso de danos causados em pacientes que realizaram tratamento estético vai
para o Tribunal. Um clinica de estática foi condenada a pagar R$ 10 mil à
paciente que teve reação alérgica depois de ter usado protetor solar após a
realização de um de peeling. Ao todo, com correções e atualizações monetárias a
clinica terá que desembolsar R$ 30,8 mil para a cliente.
O
fato remete ao caso da clinica estética de Cuiabá estética Plena Forma, onde
mais de 50 pacientes tiveram reações, como abertura de feridas, depois de um
tratamento à base de enzimas para eliminar gorduras localizadas. O problema foi
ocasionado por microbactérias que se espalharam pelo organismo. A clínica foi
parcialmente fechada pela Vigilância Sanitária e dois meses depois da
repercussão do caso, fechou as portas.
Agora,
a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu
condenar o Centro de Estética LR, por não ter orientado corretamente sua
paciente após o termino do tratamento. A causa foi ganha nas duas instâncias.
Na
primeira instância o magistrado entendeu que “a fornecedora de produtos e
serviços tinha a obrigação legal de informar e orientar a consumidora acerca
dos riscos do peeling, mostrando claramente o que isso causaria à sua pele”.
Consta
da sentença que o contrato da cirurgia fala sobre formas de pagamento, mas não
sobre cuidados e orientações aos pacientes.
Mesmo
tendo recorrida da sentença, a empresa não obteve êxito na segunda instância. O
desembargador Paulo Alcides do Amaral Salles utilizou o artigo 14 do Código de
Defesa do Consumidor, para argumentar sua sentença. Trata-se da
responsabilidade do fornecedor por danos causados ao cliente por defeito do
produto e também quando o dano é causado por falta de informações prestadas
sobre a utilização do produto comprado.
“Na
hipótese, apesar do conjunto probatório indicar que as reações adversas
sofridas pela autora não decorreram de defeito intrínseco ou extrínseco do
serviço, mas sim de reação alérgica ao protetor solar indicado no tratamento, o
dever de indenizar deriva da quebra do dever de informação sobre os riscos da
técnica utilizada pela clínica”, afirmou o relator.
De
acordo com o desembargador Paulo Alcides, é “evidente que a realização de
peeling expõe a epiderme”. A constatação foi comprovada pelo perito judicial,
que disse que “a pele já estava sensibilizada pelo peeling, onde ao aplicar o
produto – filtro solar – teve uma reação alérgica local, intensifica a ação do
peeling”.
Por
fim, o relator entendeu que “a dor moral ficou evidente” e que a Apelação movida
pela clínica não poderia ser provida.
Matéria
encontrada e copiada no site Olhar Jurídico através do link:
http://juridico.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Clinica_indenizara_mulher_em_R_30_mil_por_reacao_alergica&edt=17&id=6792
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