PROJETO AUMENTA
PRAZO PARA
CONSUMIDOR
DESISTIR DE COMPRA
Agência
Senado, agora está com o firme propósito de pensar no consumidor. Afinal
senador também é consumidor, ou não é?
O
consumidor que se arrepender de compra feita fora do estabelecimento comercial
terá prazo maior para desistência do produto ou serviço. Projeto de lei do
senador Wilder Morais (DEM-GO) aumenta esse prazo para 15 dias.
O
Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990) prevê sete dias para que
o consumidor possa desistir da compra realizada fora do estabelecimento, em
especial por telefone ou em domicílio. O prazo começa a contar da assinatura ou
do recebimento do produto ou serviço.
Para
estender o período de desistência de contrato em relações de consumo e
prestação de serviços, o projeto de lei do Senado (PLS 458/2012) altera o CDC.
Na hipótese de o consumidor desistir da aquisição da mercadoria ou do serviço
contratado, prevê a legislação em vigor, os valores pagos deverão ser
devolvidos imediatamente com atualização monetária.
Segundo
o autor, a intenção é estimular o desenvolvimento do consumo consciente. A
iniciativa, ressaltou Wilder Morais, também vai contribuir para evitar o
superendividamento das pessoas. Tal prazo, na opinião do senador, é “necessário
para verificar da necessidade de realização daquela compra, bem como da
satisfação do cliente sobre aquele produto”.
A
matéria está na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização
e Controle (CMA) e poderá receber emendas dos senadores até segunda-feira (4).
A designação do relator da matéria deverá ser feita na retomada dos trabalhos
legislativos nas comissões.
Matéria
copiada do site Olhar Jurídico, através do link:
Imagem
encontrada pelo Google pertencente a deiseleite.blogspot.com
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