JUSTIÇA
MANDA CLÍNICA DE ESTÉTICA
INDENIZAR
CLIENTE POR REAÇÃO ALÉRGICA
O
Tribunal de Justiça condenou uma clínica de estética a indenizar em R$ 10 mil a
uma cliente por reações alérgicas sofridas após realizar procedimento de
“pelling”.
Consta
na sentença de 1ª instância que, em novembro de 2006, a cliente deu início a
tratamento de peeling, atendeu a todas as recomendações médicas, mas, no dia
seguinte, seu rosto apresentava vermelhidão. Poucos dias depois, a vermelhidão
transformou-se em feridas.
A
decisão traz ainda que "a autora foi surpreendida por uma violenta reação
alérgica, não esperada por ela, porque não houve informação clara e precisa a
respeito, embora normal em face da natureza do tratamento estético. Há que se
desconsiderar, de outro lado, a ausência de sequelas estéticas, porque os danos
morais surgem da aflitiva sensação oriunda da vermelhidão e feridas no rosto,
especialmente em se tratando de mulher, cuja vaidade é latente".
A
clínica, por sua vez, alegou inexistência do dever de indenizar, já que as
reações alérgicas teriam decorrido de hipersensibilidade pessoal ao protetor
solar e não ao serviço prestado.
De
acordo com o entendimento do relator do recurso, desembargador Paulo Alcides
Amaral Salles, “a dor moral também é evidente e, no caso, independe de prova,
já que se consubstancia no dissabor de ter a autora ficado, durante um mês, com
o rosto na situação demonstrada nas fotos (apresentadas no processo). Ademais,
o incidente só não deixou sequelas em virtude do pronto e efetivo atendimento a
que foi submetida”.
A
decisão, unânime, foi da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP e participaram do
julgamento também os desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e Francisco
Loureiro.
Processo:
0199948-70.2007.8.26.0100
Comunicação
Social TJSP – HS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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