sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Cliente indenizada por reação alérgica



  
JUSTIÇA MANDA CLÍNICA DE ESTÉTICA
INDENIZAR CLIENTE POR REAÇÃO ALÉRGICA


O Tribunal de Justiça condenou uma clínica de estética a indenizar em R$ 10 mil a uma cliente por reações alérgicas sofridas após realizar procedimento de “pelling”.

Consta na sentença de 1ª instância que, em novembro de 2006, a cliente deu início a tratamento de peeling, atendeu a todas as recomendações médicas, mas, no dia seguinte, seu rosto apresentava vermelhidão. Poucos dias depois, a vermelhidão transformou-se em feridas.

A decisão traz ainda que "a autora foi surpreendida por uma violenta reação alérgica, não esperada por ela, porque não houve informação clara e precisa a respeito, embora normal em face da natureza do tratamento estético. Há que se desconsiderar, de outro lado, a ausência de sequelas estéticas, porque os danos morais surgem da aflitiva sensação oriunda da vermelhidão e feridas no rosto, especialmente em se tratando de mulher, cuja vaidade é latente".

A clínica, por sua vez, alegou inexistência do dever de indenizar, já que as reações alérgicas teriam decorrido de hipersensibilidade pessoal ao protetor solar e não ao serviço prestado.

De acordo com o entendimento do relator do recurso, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, “a dor moral também é evidente e, no caso, independe de prova, já que se consubstancia no dissabor de ter a autora ficado, durante um mês, com o rosto na situação demonstrada nas fotos (apresentadas no processo). Ademais, o incidente só não deixou sequelas em virtude do pronto e efetivo atendimento a que foi submetida”.

A decisão, unânime, foi da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP e participaram do julgamento também os desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e Francisco Loureiro.

Processo: 0199948-70.2007.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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