PARA
TJSP JORNAL NÃO ATACOU HONRA
DE
EX-PREFEITO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
A 5ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca de Santa Cruz do
Rio Pardo que indeferiu pedido de indenização do ex-prefeito do município Adilson Donizeti Mira contra um jornal
da cidade.
A publicação havia veiculado notícias
sobre suposto uso pelo ex-prefeito de carros oficiais para fins particulares e
partidários e a abertura de inquérito civil pela Promotoria para investigação
desses atos. Em razão de a ação indenizatória ter sido julgada improcedente
pelo Juízo de primeiro grau, Adilson
Donizeti Mira apelou da sentença e alegou que as informações trazidas pelo
jornal eram falsas e implicavam crimes de calúnia e difamação.
“Com
efeito, no presente caso, a publicação em nenhum momento pode ser tida como
fonte de abusos contra quem quer que seja, pois apenas cumpriu com sua missão
de informar, ante a existência de nítido interesse social, permeado pelo
interesse público, sem interferir na esfera de direitos de terceiros”,
afirmou o desembargador Moreira Viegas,
relator do recurso. “Ainda que se entenda
que o jornal insinuava a prática de improbidade administrativa, deve ser
ressaltado que a nota ‘Mais Um’ faz referência a abertura de inquérito civil
para investigar o uso, pelo autor, de veículos oficiais para fins particulares.
Ou seja, não se pode dizer que a nota fosse inverídica, até porque apenas tinha
lastro em fatos objetivos, incontestes.”
O julgamento foi unânime e também teve
participação dos desembargadores Edson
Luiz de Queiróz e Fabio Podestá.
Processo
nº 0003622-57.2002.8.26.0539
Comunicação Social TJSP – MR (texto) /
AC (foto ilustrativa)
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