domingo, 30 de janeiro de 2011

SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO





São vários os serviços de proteção ao crédito mantidos por entidades patrocinadas por alguns segmentos empresariais ou mesmo empresas de prestação de serviços criadas e mantidas com este objetivo.

No geral estes organismos funcionam como uma empresa de atualização cadastral que mantém em seus arquivos as informações publicadas em nome de pseudos devedores e ainda com as informações fornecidas pelos seus associados.

Assim, um cidadão que não tenha adquirido nenhum bem de consumo, mas que porventura tenha sofrido um protesto cambial em face de um título de crédito (cheque, nota promissória ou duplicata), falso ou indevido, ou esteja respondendo por uma ação de execução, terá estas informações anotadas e disponíveis aos fornecedores com o objetivo de macular o seu crédito, embora a fonte não possa ser tida como legítima.

Nesta hipótese, ainda que o cidadão tenha buscado pela via judicial a anulação do título de crédito, ainda que tenha opostos os embargos à execução e até tenha obtido sucesso na justiça com a anulação do título, seu nome ainda permanecerá na lista de consumidor inidôneo perante o órgão de proteção ao crédito até que comprove que eram indevidos os protestos ou as ações de execução, mediante a apresentação de cópia da sentença ou acórdão que reconheça a impropriedade do título ou da dívida.

Por outro lado, as anotações de mau pagador originárias de informações de associados do órgão que administra o serviço de consultas de crédito também são complexas, vez que, às vezes, o consumidor tem seu cheque apresentado antes do prazo, ou o valor da sua dívida acrescido de juros ilegais, ou ainda, o seu pagamento não ter sido lançado por erro do lojista, etc. e, independente destes vícios de origem, típicos, seu nome é lançado na lista de clientes inidôneos, indevidamente.

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