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– Para fundamentar suas alegações (no processo) expresse sempre a verdade. De
qualquer maneira sempre há formas de se resolver a situação. Se a negativação
for verdadeira, pode-se negociar o débito existente dentro de parâmetros
accessíveis para o consumidor, pois há sempre dois interesses em jogo, aquele
que quer pagar e aquele que quer receber. Se mesmo assim não houver acordo é
porque possivelmente o credor quer receber mais do que que tem direito e ai é
um motivo forte para se manejar uma ação judicial para por fim, de uma vez por
todas, ao problema e limpar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Não
se esqueça nunca que o nome é o maior
patrimônio do ser humano, nada no mundo vale mais do que seu próprio nome.
O
nome é a única coisa que lhe acompanhará toda a sua vida.
Depois disso postarei uma matéria que se encontra na obra de minha autoria "Como Peticionar no Juízo Cível" 2ª edição, especificamente sobre o nome. Não deixem de ler é interessante, e talvez após isso, passem a dar maior valor ao nome que tem...
Amanhã tem mais..
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