terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Crédito ao consumidor deve avançar com mais força no 2º tri





O Estadão publicou uma nota, no dia 07 de janeiro de 3013, com o título sugestivo de que o “Crédito ao consumidor deve avançar com mais força no 2º tri” segundo uma análise do Serasa de que o crédito ao consumidor deverá avançar com mais força, ou seja, haverá menos dificuldades para o consumidor comprar a prazo.

Isto baseando-se na forte alta a partir do segundo semestre do ano findo, onde segundo a análise do indicador antecedente, teria afirmado uma alta “de 0,7 por cento em novembro para 100,3 por cento” – pelo que entendi em comparação a outubro de 2011, e de que tal crescimento estaria “sinalizando que as concessões de crédito ao consumidor deverão retomar um crescimento mais vigoroso a partir do segundo trimestre deste ano”.

A grosso modo, diríamos que os críticos de plantão estariam aplaudindo o modo de governar da Presidenta Dilma, e apoiando, pelo menos em tese, os aumentos de salário mínimo que vem aprovando sistematicamente na sua administração.

Entendem os experts que uma vez que o salário mínimo teve um aumento, propicia ao trabalhador, comprometer uma parte maior de seu orçamento em algum bem, que ainda não tenha.

O que não podemos esquecer é que quando se aumenta o salário, todo o resto lhe acompanha, via de regra bem mais do que efetivamente cresceu no salários...

Muito embora eu pessoalmente defenda o consumidor, não posso esquecer, como doutrinador, de que tem situações com as quais não concordo com a lei do consumidor, muito embora eu me valha delas, para alcançar meus objetivos em defesa de meus clientes. Me refiro ao prazo de 05 (cinco) anos para a prescrição, ainda que não seja a regra geral – ainda bem –, tem pessoas que praticamente vivem desse expediente, ou seja, compram adoidadamente, depois não pagam e esperam o tempo de lei para que seu nome esteja novamente “limpo” nos sistemas dos órgãos de proteção ao crédito.

Digo isso porque é necessário pensar nas pequenas empresas que muitas vezes não conseguem suportar essa inadimplência avassaladora, que muitas vezes as levam à bancarrota.

Da mesma forma que não concordo com a maneira de como esses “fundos de investimentos”, que adquirem essas dívidas impagas a preços irrisórios e depois mediante uma série de artifícios imorais, ainda que legais, se utilizam para extorquir o consumidor inadimplente.

Acredito que o melhor caminho, seria para que a restrição constante nos sistemas de proteção ao crédito, só fosse retirada, apenas de duas formas: a) através de mandado judicial ou; b) após o efetivo pagamento do débito a quem de direito.

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