O Estadão publicou uma nota, no dia 07 de
janeiro de 3013, com o título sugestivo de que o “Crédito ao consumidor deve avançar com mais força no 2º tri” segundo
uma análise do Serasa de que o crédito ao consumidor deverá avançar com mais
força, ou seja, haverá menos dificuldades para o consumidor comprar a prazo.
Isto baseando-se na forte alta a partir do
segundo semestre do ano findo, onde segundo a análise do indicador antecedente,
teria afirmado uma alta “de 0,7 por cento
em novembro para 100,3 por cento” – pelo que entendi em comparação a
outubro de 2011, e de que tal crescimento estaria “sinalizando que as concessões de crédito ao consumidor deverão retomar
um crescimento mais vigoroso a partir do segundo trimestre deste ano”.
A grosso modo, diríamos que os críticos de
plantão estariam aplaudindo o modo de governar da Presidenta Dilma, e apoiando,
pelo menos em tese, os aumentos de salário mínimo que vem aprovando
sistematicamente na sua administração.
Entendem os experts que uma vez que o salário
mínimo teve um aumento, propicia ao trabalhador, comprometer uma parte maior de
seu orçamento em algum bem, que ainda não tenha.
O que não podemos esquecer é que quando se
aumenta o salário, todo o resto lhe acompanha, via de regra bem mais do que
efetivamente cresceu no salários...
Muito embora eu pessoalmente defenda o
consumidor, não posso esquecer, como doutrinador, de que tem situações com as
quais não concordo com a lei do consumidor, muito embora eu me valha delas,
para alcançar meus objetivos em defesa de meus clientes. Me refiro ao prazo de
05 (cinco) anos para a prescrição, ainda que não seja a regra geral – ainda bem
–, tem pessoas que praticamente vivem desse expediente, ou seja, compram
adoidadamente, depois não pagam e esperam o tempo de lei para que seu nome
esteja novamente “limpo” nos sistemas dos órgãos de proteção ao crédito.
Digo isso porque é necessário pensar nas
pequenas empresas que muitas vezes não conseguem suportar essa inadimplência
avassaladora, que muitas vezes as levam à bancarrota.
Da mesma forma que não concordo com a maneira de
como esses “fundos de investimentos”, que adquirem essas dívidas impagas a
preços irrisórios e depois mediante uma série de artifícios imorais, ainda que
legais, se utilizam para extorquir o consumidor inadimplente.
Acredito que o melhor caminho, seria para que a
restrição constante nos sistemas de proteção ao crédito, só fosse retirada,
apenas de duas formas: a) através de
mandado judicial ou; b) após o
efetivo pagamento do débito a quem de direito.
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