Após as dicas que poderão ser úteis aos nossos
seguidores apresentaremos a partir de agora alguns comentários do que leva o
consumidor a se tornar inadimplente.
O que leva
o trabalhador a se tornar devedor
Embora estejamos aqui, defendendo, em tese, o
consumidor, temos que ter consciência de que, em muitas das dívidas que o
consumidor acaba se enroscando, é culpa de si mesmo.
Normalmente o trabalhador/consumidor, compra com
a intenção de pagar, de cumprir com as obrigações assumidas, entretanto, por
diversos fatores acaba se tornando inadimplente e por consequência tendo seu
nome inseto nos órgãos de proteção ao crédito.
Um dos fatores que faz com que o trabalhador/consumidor
se torne inadimplente é a falta de organização financeira, ou seja, ele
(consumidor) só faz os cálculos do que tem à mão, do que tem naquele momento no
bolso...
Outro é fazer os cálculos de quanto ganha por
mês e quanto de seu salário pode dispender mensalmente para comprar determinado
bem ou objeto (veículo, móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, vestuário,
etc), sem fazer os cálculos de que de um momento para o outro pode vir a perder
o emprego e até conseguir outro, passar-se-ão muitos dias, sem que durante este
tempo, haja receita, só despesas e mesmo que consiga outro emprego de imediato
o salário com certeza não será o mesmo do emprego anterior é ai que começam os
problemas da inadimplência. E é fácil deduzir os motivos, basta – a título de
comparação – ter uma caixa d’água cheia e ficar tirando sem repor que em pouco
tempo estará seca. O mesmo ocorre com o salário...
O brasileiro, em geral, tem a mania de dizer,
que em primeiro lugar está a barriga, ou seja, a grande maioria não deixa de
comer para pagar dívidas...
Outros existem que compram sem a intenção de
pagar, já pensando que depois de cinco anos as dívidas caducarão, ou seja,
serão retiradas do sistema de proteção ao crédito.
Ocorre que mesmo que os débitos não constem mais
no banco de dados dos sistemas de proteção ao crédito, ele (consumidor)
continuará devendo ao credor que lhe depositou confiança. Este credor tem o
direito de cobrar o que lhe pertence e para isso temos o Poder Judiciário que
socorre tanto um quanto outro, ou seja, socorre o credor que quer receber seus
dinheiros e socorre o consumidor quando o crédito reclamado é inexistente ou
quando o credor se vale de meios escusos para cobrar o que lhe pertence.
Vamos imaginar, que um indivíduo lhe furte um
objeto, do qual você tenha a Nota Fiscal, só que você só deu falta do objeto
quando precisou se utilizar dele. Pois bem, depois de algum tempo você vem, a
saber, que tal objeto se encontra na casa de um vizinho seu.
Tendo consciência de que tal objeto é seu
(inclusive com a Nota Fiscal de prova) você não pode invadir a casa dele e
retirar “seu” objeto, porque você estaria violando a lei, ou seja, você estaria
violando o que prescreve o Código Penal no artigo 345 que é fazer
justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima. O que
se denomina Exercício arbitrário das
próprias razões. Em outras palavras você passa de vítima a réu. Por isso nossa
recomendação é sempre procurar as autoridades.
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