No
dia de ontem (11.01.2013), me deparei com a notícia de que o Tribunal paulista
negou pedido de indenização a mulher que engravidou mesmo fazendo uso de
anticoncepcional, isso porque ela estaria entre o 0,01% de possibilidade do
anticoncepcional não funcionar, ou seja, segundo a notícia o anticoncepcional não
garante 100% de eficácia.
Eis
a notícia na íntegra:
“O Tribunal de Justiça de São Paulo negou
pedido de indenização a uma mulher que engravidou mesmo após a utilização de um
implante contraceptivo. A ação foi movida contra a clínica, o médico e a
empresa que comercializa o anticoncepcional.
A autora contou que é portadora de problemas
neurológicos e precisa tomar medicamentos para evitar crises convulsivas. Para
não anular o efeito do remédio, seu médico ginecologista indicou a utilização
de um implante subdérmico como método contraceptivo. Dez meses após a
aplicação, a autora constatou que estava grávida.
A mulher e seu marido sustentaram que sofreram danos
e pediram indenização aos três réus, como custeio do parto, despesas com
enxoval, pensão vitalícia, lucros cessantes e danos morais.
A decisão da 7ª Vara Cível de Santo André julgou a
ação improcedente. De acordo com o texto da sentença, “basta uma rápida
pesquisa pela Internet para se constatar que o implante subdérmico possui um
índice de eficácia muito alto, mas não garante 100% a contracepção. Com base em
tudo isso, devemos concluir que o caso da autora se encaixa na pequena
probabilidade de gravidez com uso de anticoncepcionais (0,01%)”.
Inconformado, o casal apelou da sentença, mas a
turma julgadora da 9ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão. Do
julgamento participaram os desembargadores José Aparício Coelho Prado Neto,
Galdino Toledo Júnior e Piva Rodrigues.
Processo: Apelação nº 0121337-78.2008.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo”.
O
que me causa espécie, não é o resultado em si, tampouco vou me utilizar da
expressão, que um grande amigo me enviou em resposta a uma pergunta minha, ao
mencionar que “a sentença que venho
proferindo sobre essa matéria, não tenho coragem de divulgar pois não a
considero digna de ser lida em público, mas não tenho outra saída, a não ser me
curvar aos posicionamentos do STF, STJ e outros Tribunais Estaduais” (...) “cujas motivações são impublicáveis”.
Porém
eu digo, que razões têm ou tinham os senhores desembargadores para negarem, o
apelo da mulher que se tornou mãe a contra vontade, quando o percentual de
probabilidade do anticoncepcional não “funcionar” seria de apenas 0,01% e
baseado nesse percentual negaram provimento.
Perguntamos:
- Será que no caso de um exame de DNA, em que a probabilidade gira em torno de
99,9%, será que também neste caso darão razão aquele que refutar o tal exame de
DNA, pois razão lhe assistirá, já que não está configurado os 100%.
Em
qual juramento devo acreditar: no de Hipócrates que disse: “Conservarei puras minha vida e minha arte”
ou o dos hipócritas que dizem: “Razão
darei a quem melhor me pagar”.
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