São
muitos e conhecidos os problemas enfrentados pelos que utilizam transporte
aéreo no Brasil, como voos atrasados, overbooking e longas
filas de embarque. M.T. também enfrentou essa mesma sina, porém acabou tendo
seus prejuízos, financeiros e de ordem moral, ressarcidos pela Justiça
paulista.

Para
o desembargador Alexandre Marcondes, da 15ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo, a ré deve responder de forma integral pelos
danos materiais e imateriais sofridos pelo cliente. “A apelada sequer se deu ao
trabalho de impugnar, como era de rigor (artigo 302 do CPC), as alegações do
apelante de que no momento da aquisição da passagem não foi informado da
existência de problemas no aeroporto de destino em virtude do acúmulo do
tráfego aéreo, de que permaneceu na fila do check-in por mais
de uma hora e meia e de que ao chegar a Navegantes a companhia aérea não
providenciou meio de transporte para que se deslocasse a Curitiba”, afirmou em
seu voto.
O
relator condenou a empresa a restituir ao passageiro o valor da passagem aérea
e a pagar R$ 8 mil por danos morais.
O
julgamento foi unânime. Também integraram a turma julgadora os desembargadores
Araldo Telles e Vicentini Barroso.
Processo
nº 9056127-87.2009.8.26.0000
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