CLIENTE
TEM DE PAGAR CINCO MIL REAIS A SUPERMERCADO COMO INDENIZAÇÃO
Um consumidor foi condenado a pagar
indenização de R$ 5 mil a um supermercado por ter alterado a verdade dos fatos
e provocar tumulto quando retornou à loja para trocar produto adquirido por
engano quanto ao preço anunciado. O cliente alegou que foi agredido pelos
funcionários, com socos e pontapés, bem como com xingamentos.
A promoção anunciada pela loja era ovos
brancos e o comprador enganou-se pegando ovos vermelhos, que custavam R$ 0,80 a
mais, a dúzia.
O cliente não se conformou com o preço
pago pelo produto e dirigiu-se ao estabelecimento para a troca, que não se
negou a efetuá-la. Pelo contrário, o cliente é que teria se recusado a pegar o
produto para a troca e então teria atirado a bandeja de ovos em um funcionário,
com provocações e xingamentos de baixo calão; derrubou propositalmente uma
banca de frutas e forjou que estava sendo agredido por funcionários, ao
tropeçar sozinho na rua.
De acordo com o relator do processo,
desembargador Paulo Eduardo Razuk “restou bem demonstrado nos autos, tanto
pelas imagens quanto pelas declarações de clientes que presenciaram o evento,
que a conduta do cliente deu ensejo à procela no estabelecimento”.
Consta ainda da decisão que, “tal
situação provocada pelo cliente demanda reprimenda, impondo-se o dever de
indenizar a loja, para que a ofensa jamais se repita e para que ela seja
compensada pela ofensa sofrida, que lhe ocasionou lesão aos seus direitos de
personalidade”.
A decisão, unânime, foi da 1ª Câmara de
Direito Privado do TJSP e teve a participação dos desembargadores Rui Cascaldi
e Elliot Akel.
Processo: 0035174-11.2011.8.26.0576
Comunicação Social TJSP – HS (texto) /
Internet (foto)
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