CONSUMIDOR QUE NÃO SEGUE INSTRUÇÕES
DO PRODUTO NÃO TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO
Desembargadores
da 9ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade, negaram pedido de indenização por
danos morais e materiais a consumidora que teve reação alérgica após aplicar tintura
nos cabelos. A decisão confirma a sentença proferida na Comarca de Passo
Fundo.
O
caso
A
autora conta que, em agosto de 2008 adquiriu um “kit amacihair chocolate”,
fabricado por Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Viota Ltda., com o
objetivo de realizar uma escova definitiva, além de relaxamento e alisamento em
seus cabelos. Passadas algumas horas da aplicação, sentiu reação alérgica
consistente em forte cefaleia, dor nos olhos e enjoo, além de queda desmedida
dos cabelos - sendo que os fios que não caíram, queimaram e se quebraram.
Inconformada,
buscou auxílio no Serviço de Atendimento ao Consumidor da fabricante, sendo
informada de que havia utilizado de forma errada o produto. Em decorrência
desta alergia necessitou de um intenso tratamento de hidratação de seus cabelos
e ingressou na Justiça requerendo indenização no valor de R$ 144,52 a título de
danos materiais e R$ 16,6 mil a título de danos morais.
A
ré defendeu que seus produtos são submetidos a controle de qualidade mediante
testes e que toda a linha Amacihair é aprovada pelo Ministério da Saúde e
seguem rigorosamente os parâmetros legais. Além disso, sustentou a qualidade do
produto, atribuindo a responsabilidade do acidente à falta da prova de toque
e/ou teste de mecha, indispensáveis para a aplicação correta e segura.
Sentença
A
Juíza Lizandra Cericato Villarroel, da 3º Vara Cível de Passo Fundo, negou o
pedido de indenização, considerando que a consumidora não seguiu corretamente
as instruções, não tendo realizado o teste de mecha, conforme indicado pela
fabricante.
Apelação
Cível
A
autora recorreu alegando que o produto químico não poderia estar à venda nas
farmácias pois, segundo o laudo, trata-se de uma substância nociva à saúde se
não devidamente administrada.
Para
a relatora do processo, Desembargadora Marilene Bonzanini, foi claro que o Guia
de Aplicação fornecido junto com o produto Amacihair, em que recomendava
realização de testes de mecha antes da aplicação integral.
Não
há falar, portanto, em falha no dever de segurança, concluiu.
Participaram
do julgamento a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e o Desembargador
Tasso Caubi Soares Delabary.
Proc.
70051779122
Fonte: TJRS
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