DEMORA
NA ENTREGA DE PRODUTO
GERA INDENIZAÇÃO DE R$ 3,5 MIL
Uma consumidora ajuizou uma ação na Justiça
paulista pelo atraso injustificado de três meses na entrega de um fogão. Consta
no processo que ela teria pago R$ 299 pelo produto, mas recusou de recebê-lo
por ter notado que a tampa do forno apresentava-se amassada.
Após diversos contatos telefônicos com a loja, a
mesma comprometeu-se a enviar outro fogão, em perfeito estado, no dia seguinte,
o que não foi cumprido.
A autora do processo afirma que realizou 17
ligações telefônicas e foi pessoalmente à loja, além de ter procurado o PROCON
para solucionar o problema e receber a mercadoria. Em 1ª Instância a empresa
foi condenada a pagar indenização de R$ 1 mil, mas a autora recorreu.
Diante da situação, a 26ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a loja pague indenização de
R$ 3,5 mil por danos morais à consumidora.
De acordo com o relator do processo, desembargador
Reinaldo de Oliveira Caldas, “nesse particular, em que pese o grau
de subjetivismo que envolve a questão do arbitramento da verba indenizatória,
consagrou-se o entendimento de que a indenização deve ser fixada de modo a não
só compensar adequadamente a vítima, como desestimular o ofensor a reincidir na
conduta, levando em conta diretrizes de moderação, grau de culpa, nível
socioeconômico da vítima e porte econômico do agente causador do dano”.
O julgamento foi unânime e teve a participação dos
desembargadores Felipe Ferreira, Renato Sartorelli e Vianna Cotrim.
Processo: 0014189-48.2011.8.26.0664
Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto
ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
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