PACIENTE QUE SOFREU
FRATURA NO MAXILAR
DURANTE
PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO É INDENIZADO
A 7ª Vara Cível do Foro Regional de
Santo Amaro julgou parcialmente procedente ação proposta por paciente que
pleiteava indenização por danos materiais e morais contra um dentista e um
convênio odontológico.
De acordo com a petição inicial, o paciente
contratou os serviços do profissional para fazer uma extração, mas durante o
procedimento sofreu fratura no maxilar.
Em decorrência disso, teve que sofrer
uma cirurgia para a correção e ficou impossibilitado, temporariamente, de
ingerir alimentos sólidos.
De acordo com a decisão do juiz Marcelo
Vieira, o laudo pericial confirmou que a fratura foi causada por excesso de
força empenhada na extração do dente o que demonstra que o profissional não
agiu com a técnica adequada na condução do procedimento. Também ficou
demonstrado que o paciente não ficou com sequelas estéticas ou funcionais.
“Os
danos morais são evidentes. O autor teve que se submeter a procedimento
cirúrgico, teve dores, ficou temporariamente com a mastigação comprometida.
Como acima relatado não se trata de mero aborrecimento”, explicou o
magistrado na decisão.
O juiz condenou os requeridos, de forma
solidária, a pagarem para o autor a quantia de R$108,51 pelos danos materiais,
além de R$10.000,00, pelos danos morais, corrigidos e com juros.
Processo nº 0239949-32.2009.8.26.0002
Comunicação Social TJSP – SO (texto) /
Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)
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